17/04/2026 · 11 min · geral
Provimento 205/2021 da OAB: publicidade com IA é permitida?
Resposta técnica: o que o Provimento 205/2021 diz, como se aplica a conteúdo gerado por IA, e o que você pode (e não pode) fazer em 2026 ao publicar peças assistidas por ChatGPT.
O Provimento 205/2021 do CFOAB foi escrito em um mundo sem ChatGPT. Quando entrou em vigor, “publicidade digital” significava Instagram, blog próprio e LinkedIn. Hoje, a pergunta é diferente: posso publicar em meu site um conteúdo gerado por IA sobre direito trabalhista, com minha OAB no rodapé, sem cometer infração ética?
Resposta curta: sim, desde que você obedeça às mesmas regras que obedeceria se tivesse escrito à mão. A IA é ferramenta, não sujeito ético. A responsabilidade pela peça é sua.
Resposta completa exige decompor o Provimento em três camadas.
Camada 1 — O que o Provimento permite
O art. 4º do Provimento 205/2021 é explícito: “é permitida a publicidade informativa da advocacia”. A palavra-chave é informativa. O Código de Ética contrapõe isso à publicidade mercantil (art. 5º), que é vedada.
Os critérios para uma peça ser considerada informativa:
- Educa sobre um tema jurídico (“o que diz a CLT sobre horas extras em home office”).
- Identifica o advogado (nome + OAB + UF).
- Inclui disclaimer de não-substituição de consulta.
- Não promete resultado (“vou ganhar seu caso”).
- Não usa superlativos (“melhor advogado da cidade”).
- Não mercantiliza (“contrate hoje com desconto”).
Uma peça que passa por esses critérios é publicidade informativa — seja escrita à mão, seja gerada por IA e revisada pelo advogado.
Camada 2 — Onde a IA adiciona risco
Aqui o advogado precisa estar atento. A IA pode produzir texto que parece informativo mas viola sutilmente as regras:
Alucinação de fontes. O ChatGPT pode citar “STF, RE 1234567/SP” que não existe. Se você publicar essa peça sem verificar, está veiculando informação falsa — violação do art. 33, VI do Código de Ética (dever de veracidade).
Superlativos disfarçados. O modelo, treinado em texto motivacional, às vezes escreve “a solução mais eficaz” ou “abordagem definitiva”. Superlativo é vetado.
Garantia implícita. “Com essa tese você consegue reverter o resultado” soa natural em texto jornalístico, mas é promessa de resultado — vedado pelo art. 44, parágrafo único.
Sensacionalismo. “Descubra o segredo que os advogados não querem que você saiba” é linguagem de clickbait. O Provimento, art. 44, IV, veda sensacionalismo.
Se a IA produz qualquer um dos quatro acima e você publica sem revisar, a infração é sua. Não do modelo.
Camada 3 — O que o Código NÃO cobre (e cria zona cinzenta)
Três perguntas sem resposta consolidada em 2026:
Preciso declarar que o texto foi assistido por IA? O Provimento não exige. Mas boas práticas europeias (Bar Standards Board UK, 2024) recomendam transparência. No Brasil, nenhuma seccional da OAB sancionou por falta de disclosure até abril/2026.
Se a IA acerta a análise jurídica, mas o advogado só revisa visualmente, a peça é “sua”? Formalmente sim — você assina, é responsável. Mas do ponto de vista prático, se houver erro de direito que você não detectou por não ter lido a fundo, a sanção pode ser mais grave: você veiculou sem domínio.
Um conteúdo gerado por IA em nome do escritório pode ser considerado “publicidade mercantil” por violar limites técnicos? Potencialmente. Se o Tribunal de Ética entender que a peça foi produzida em massa sem revisão individual, há risco de enquadramento como anúncio comercial. Por isso importa o revisor automático (checklist de 12 regras) E um segundo par de olhos humano.
Como a AEO Advogados opera dentro do Provimento
A plataforma foi desenhada para que o advogado brasileiro não precise decorar os 48 artigos do Provimento 205 para publicar com segurança. Concretamente:
- Revisor heurístico bloqueia 12 padrões proibidos (superlativo, promessa de resultado, captação direta, etc).
- Segunda revisão por IA (Claude Haiku) lê a peça pedindo para sinalizar violações sutis.
- Score OAB de 0 a 100. Peças com score <60 ficam como rascunho — não vão para publicação.
- Assinatura obrigatória com nome, OAB e UF.
- Disclaimer automático de não-substituição no rodapé.
Nenhum desses cinco elementos garante imunidade ética. O que garantem é um baseline processual: nenhuma peça publicada pela plataforma deveria, em análise superficial, configurar infração. Casos limítrofes (sobretudo interpretação de veracidade técnica) continuam sendo responsabilidade do advogado-autor.
O parecer jurídico curto
Publicidade gerada por IA é permitida pelo Provimento 205/2021 exatamente na mesma medida que a publicidade tradicional é permitida: com informação correta, identificação do advogado, sem apelo mercantil e com responsabilidade final de quem assina.
A IA não introduz proibição nova. Introduz risco procedimental novo — o texto sai mais rápido, mais parecido com jornalismo motivacional, e induz à publicação sem revisão profunda. Quem automatiza com descuido, se expõe. Quem automatiza com checklist + revisor + leitura final, publica com a mesma segurança de sempre, em escala.
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*Este post é informativo. Se você tem dúvida sobre caso concreto de publicidade no seu escritório, consulte o Tribunal de Ética da sua seccional.*